A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu, nesta terça-feira (29), que a Ambipar não terá de realizar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) por aumento de participação de controlador em relação às ações emitidas pela companhia.
A Comissão determina que quando o acionista controlador de uma empresa ou seus associados adquirem, por outro meio que não uma OPA, mais de um terço das ações de cada espécie e classe em circulação, deve ser realizada a Oferta Pública por aumento de participação.
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Em um primeiro momento, o entendimento da CVM foi de que a Distribuidora Trustee atuou junto do controlador da Ambipar na aquisição de papéis da companhia, estourando o limite.
“Retomada a discussão da matéria, o Colegiado, por maioria, com o voto do Diretor João Accioly e o voto de qualidade do Presidente em exercício Otto Lobo, decidiu dar provimento aos recursos dos Recorrentes, não se configurando a hipótese de realização da OPA”, diz o informativo da reunião desta terça.
O então presidente da CVM, na ocasião da primeira decisão, João Pedro Nascimento, e a diretora Marina Copola foram voto vencido.
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