A Justiça Militar começará a aplicar o juiz das garantias a partir de 1º de agosto, conforme resolução do Superior Tribunal Militar (STM). A implementação ocorre seis anos após a sanção do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que previu a criação da figura judicial.
O modelo foi apresentado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
A medida atende à Resolução CNJ nº 562/2024, que institui diretrizes para a estruturação e funcionamento do juiz das garantias na Justiça Federal, Eleitoral, Militar, dos Estados e do Distrito Federal.
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Segundo a norma, o juiz das garantias é responsável por controlar a legalidade das investigações criminais e proteger os direitos individuais dos investigados. Sua atuação se encerra com o oferecimento da denúncia, quando o processo passa para o juiz da instrução.
De acordo com o STM, há 36 juízes militares em atuação no país. Alguns tribunais já adotaram o modelo, como a Justiça Militar de Minas Gerais, que implementou o sistema em janeiro de 2024.
O advogado e especialista em direito militar Silvio César Cardoso de Freitas explica que o objetivo do juiz das garantias é evitar que o magistrado responsável pela sentença tenha contato prévio com elementos da investigação, preservando a imparcialidade.
Contudo, Freitas critica a exclusão do juiz das garantias nos processos de competência dos Conselhos de Justiça (CJ), conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Resolução 368 do STM. Ele avalia a medida como inconstitucional e alerta para possíveis nulidades processuais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a figura do juiz das garantias em agosto de 2023, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). A Corte definiu que sua aplicação é obrigatória, mas cabe a cada esfera de Justiça regulamentar o modelo.
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