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Motorista é condenado a pagar R$ 300 mil a família de motociclista morto em acidente na TO-230

Além da indenização, foi identificado que o homem de 37 anos estava dirigindo sob efeito de álcool. A decisão também suspendeu a habilitação dele por cinco anos. Motorista é condenado à prisão, perde a CNH e vai pagar indenização por morte no trânsito Um consultor de vendas de 37 anos foi condenado pela morte de um motociclista no em um acidente na TO-230, em Pau D’Arco. Ele foi condenado a cinco anos de prisão, período convertido em prestação de serviços e a pagar uma indenização de R$ 300 mil à família da vítima. Além disso, a sentença ainda suspendeu a carteira de habilitação do homem por cinco anos. 📱 Clique aqui e siga o perfil do g1 Tocantins no Instagram. A sentença é da 1ª Escrivania Criminal de Arapoema, proferida na terça-feira (8). Conforme o documento, o acidente aconteceu no dia 25 de outubro de 2020. O consultor estava sob efeito de álcool e dirigia o veículo a uma velocidade de 150,43 km/h, segundo laudo apresentado no processo. O máximo permitido na via era de 80 km/h e o carro bateu na traseira da moto da vítima, um servidor público que deixou esposa e filhos. A defesa do réu informou à TV Anhanguera que não concorda com a condenação e que a sentença ignorou provas importantes. Também declarou que a decisão parece atender a “uma pressão social por punição” e que vai recorrer. Ele pode recorrer em liberdade pela condenação de homicídio culposo, segundo o Tribunal de Justiça (TJTO). No processo, testemunhas informaram que o consultor havia ingerido bebidas alcoólicas horas antes do acidente e que havia latas de cerveja vazias dentro do carro dele. LEIA TAMBÉM: Condenado por assassinato leva policiais ao local onde escondeu corpo, e ossada é encontrada Moto é apreendida após fiscalização flagrar números da placa adulterados com fita isolante A decisão é da juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi. A pena foi baseada nos artigos 293 e 302, do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam do homicídio culposo, com agravante porque o réu estava sob influência de álcool ou substância psicoativa, e a suspensão da habilitação. A pena estipulada ao réu deverá ser cumprida em regime semiaberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos, que são o pagamento de quatro salários mínimos à família da vítima e a prestação de serviços gratuitos à comunidade. Mas os detalhes serão determinados após todos os recursos serem esgotados no processo. Fórum de Arapoema, no Tocantins Divulgação/TJTO Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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