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Nem todo caso de terrorismo é competência da União

Imagine um ataque criminoso contra templos religiosos, motivado por intolerância e com claro propósito de intimidar os frequentadores daquela comunidade específica. Trata-se de um caso grave, que se encaixa na Lei de Terrorismo. Mas cabe perguntar: a competência para investigar, processar e julgar esse ato de terrorismo doméstico cabe à União ou aos estados? Leia mais (07/10/2025 – 12h05)

📰 Conteúdo Importado via IA: Este artigo foi automaticamente importado e adaptado por Inteligência Artificial a partir de Folha de S.Paulo – Últimas Notícias. Ver artigo original.

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