Em entrevista ao WW, advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve manter a decisão que suspendeu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A análise considera o decreto governamental “grosseiramente inconstitucional”.
Segundo Bichara, a cobrança está atualmente suspensa por liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes. O especialista ressalta que a comunidade jurídica espera a manutenção desta decisão, destacando que o decreto foi implementado sem o devido diálogo prévio com os setores afetados.
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Base constitucional da disputa
O tributarista explica que a controvérsia jurídica é relativamente simples. O IOF é classificado como um tributo regulatório ou extrafiscal, o que significa que não pode ter função arrecadatória, conforme estabelecido na Constituição Federal.
A Constituição libera o IOF das limitações constitucionais ao poder de tributar, dispensando a exigência de lei em sentido estrito e o princípio da anterioridade. Isso permite que alterações no imposto entrem em vigor no dia seguinte, mas apenas para fins regulatórios de mercado, nunca para fins arrecadatórios.
Em relação aos contribuintes, Bichara assegura que, no momento, não há necessidade de pagamento adicional, uma vez que a cobrança está suspensa. O especialista demonstra confiança de que o STF manterá a liminar do relator, invalidando o aumento do tributo.
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