A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar, por danos morais, uma família de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, após ter a casa alagada durante as grandes enchentes de 2024. Cada um dos três integrantes deverá receber R$ 5 mil com juros a partir da data do evento e correção monetária desde a sentença. A decisão foi proferida na última terça-feira (22).
A ação analisou o pedido de moradores do bairro Mathias Velho, uma das áreas mais afetadas pela enchente. A família buscava o reconhecimento da responsabilidade civil do estado gaúcho pelos danos morais decorrentes do alagamento do imóvel.
Em sua defesa, o Estado alegou a ocorrência de força maior, sustentando que as enchentes foram causadas por um fenômeno climático extremo, imprevisível e inevitável.
No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça. “Não se pode ignorar que o Poder Público tinha conhecimento da possibilidade de ocorrência de enchentes na região, tanto que existiam diques e sistemas de contenção que, infelizmente, mostraram-se insuficientes ou inadequadamente mantido”, afirma a sentença.
A decisão também ressalta que o Estado do Rio Grande do Sul não produziu “qualquer prova robusta de que tenha adotado medidas adequadas para prevenir ou mitigar os efeitos da enchente ou, ainda, de que o evento tenha decorrido exclusivamente de força maior”.
Além disso, no entendimento da Justiça, “já existiam estudos e alertas meteorológicos sobre o risco de alagamentos, bem como relatórios que recomendavam melhorias na estrutura dos diques e sistemas de drenagem urbana. A inércia diante desses alertas configura omissão específica, o que reforça a responsabilidade objetiva do Estado”.
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E diante dos “reiterados alertas técnicos e meteorológicos”, o Poder Público teria falhado gravemente em sua função de proteção: “Não houve aviso efetivo e tempestivo à população local, tampouco ações de evacuação preventiva ou preparo das comunidades em risco.
“Os moradores não foram retirados das áreas atingidas e não receberam orientação formal sobre os procedimentos de segurança, tendo sido surpreendidos pelas águas durante a madrugada, em muitos casos”.
Por fim, a decisão destaca que os programas de auxílio implementados pelo governo como o Volta Por Cima e o Auxílio Reconstrução, “não têm o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado pelos danos morais experimentados pelos autores. Tais benefícios têm natureza assistencial e não indenizatória, não se confundindo com a reparação civil devida em razão dos transtornos e sofrimentos ocausados pelo alagamento”.
A condenação é do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública. Trata-se da primeira sentença de mérito proferida pela unidade, criada com o objetivo de julgar ações relacionadas à catástrofe climática de maio do ano passado.
Atualmente, há cerca de 12 mil ações em tramitação na unidade, que busca garantir celeridade processual e evitar decisões conflitantes em casos parecidos.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) afirmou que “ainda não foi intimada e analisará a melhor alternativa jurídica a ser adotada após a notificação”.
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