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Turma do TST fixa percentual igual de honorários em ação judicial sem vencedor

Um trabalhador e uma empresa metalúrgica de Minas Gerais terão de pagar percentual igual de honorários de sucumbência ao advogado da parte contrária em ação judicial na qual não houve vencedor, conforme decisão da Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Leia mais (08/08/2025 – 04h00)

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