A atuação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no exterior por sanções a autoridades brasileiras poderia se enquadrar em crime previsto no Código Penal Militar como “entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil”, mas a aplicação dessa legislação a um civil, já solicitada em representação de parlamentares do PT, divide especialistas. Leia mais (08/12/2025 – 12h30)
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