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22 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que de 710 internos que receberam o benefício da saída temporária, na Grande São Luís, e saíram dos estabelecimentos prisionais, 22 não cumpriram o prazo de retorno. Agora, os detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções. Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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